Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.097/2005

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS EM ALERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8097

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS EM ALERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como medida preventiva contra a violência que, no período compreendido entre às 23 e 6 horas, os semáforos instalados nas localidades de competência estadual passam a funcionar em alerta.

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável de desenvolver programa educativo sobre a normatização do horário disposto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 23 de setembro de 2005.

CÉSAR COLNAGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.