Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.101/2005

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.049.770,00 (UM MILHÃO E QUARENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8101

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.049.770,00 (UM MILHÃO E QUARENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.049.770,00 (um milhão e quarenta e nove mil setecentos e setenta reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do "superávit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004 do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da fonte Grande, em Vitória, em 03 de setembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado