Lei Ordinária nº 8.103/2005
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 4.215, DE 27.01.1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8103
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 4.215 , DE 27.01.1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 4.215 , de 27.01.1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
IV - a doação e a transmissão "causa mortis" de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, por bem;
(...)
VII - as doações a pessoas carentes, promovidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios, de acordo com programas de assistência social previstos em suas legislações específicas.
(...)." (NR)
"Art. 11 (...)
IV - o inventariante ou doador, conforme o caso, sem benefício de ordem, nas transmissões "causa mortis" ou por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de outubro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4215/1989 de 27/01/1989