Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.105/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8105

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual da Consciência Antidrogas, a ser comemorado anualmente na 4ª (quarta) segunda-feira do mês de maio.

Art. 2º Caberá às comunidades terapêuticas organizadas, filiadas à federação, criarem uma comissão especial para, em conjunto com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem a organização, implementação e execução pelo Dia Estadual da Consciência Antidrogas, nos termos de seus estatutos e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de outubro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado