Lei Ordinária nº 8.106/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.071, DE 1º.7.2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO 1 (UMA) ÁREA DE TERRA DE 146.950,74M2 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA BR - 262, PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO FEDERAL.
LEI Nº 8106
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.071 , DE 1º.7.2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO 1 (UMA) ÁREA DE TERRA DE 146.950,74M2 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA BR - 262, PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.071 , de 1º.7.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União 1 (uma) área medindo 146.950,74m² (cento e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada às margens da Rodovia BR - 262, estrada que dá acesso ao Bairro Formate, a ser desmembrada de área maior constituída por um terreno rural denominado Glória, no Município de Viana, limitando-se ao norte com João Alves do Couto e Rio Santo Agostinho; a leste com herdeiros de João de Paula Morais e a oeste com cercas de arame e o Rio Santo Agostinho, até encontrar terras de João Alves do Couto e quem de direito; ao sul com terrenos que pertencem a João Brandão da Rocha e Manoel Gabriel, devidamente registrada no livro nº 3-CE, sob nº 46.242, do Cartório da 1º Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória." (NR)
"Art. 2º (...)
Parágrafo Único - O presídio federal deverá ser construído no prazo de 30 (trinta) meses, não podendo ser dada destinação diversa da que consta nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias porventura construídas sobre a área doada. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de outubro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador de Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8071/2005 de 01/07/2005