Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.115/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JUIZ ARBITRAL.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8115
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JUIZ ARBITRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Juiz Arbitral, a ser comemorado anualmente no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da fonte Grande, em Vitória, em 13 de outubro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador de Estado