Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.119/2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES - SEDIT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8119

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES - SEDIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 20 de outubro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado