Lei Ordinária nº 8.122/2005
CONCEDE ANISTIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO - CASES.
LEI Nº 8122
CONCEDE ANISTIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO - CASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, sociedade de economia mista estadual, em processo de liquidação, oriundos de descumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de outubro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.