Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.122/2005

CONCEDE ANISTIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO - CASES.

LEI Nº 8122

CONCEDE ANISTIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO - CASES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, sociedade de economia mista estadual, em processo de liquidação, oriundos de descumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de outubro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.