Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.124/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTA DOS SEM TETO DA GRANDE PORTO DE SANTANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8124

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTA DOS SEM TETO DA GRANDE PORTO DE SANTANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Luta dos Sem Teto da Grande Porto de Santana, localizada no Município de Cariacica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de outubro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado