Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.129/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8129
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desarmamento, a ser comemorado anualmente no dia 23 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado