Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.131/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DIÁCONO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8131

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DIÁCONO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Diácono a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado