Lei Ordinária nº 8.132/2005
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 845.682,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, PARA DESPESAS COM OBRAS NA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - ITI.
LEI Nº 8132
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 845.682,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, PARA DESPESAS COM OBRAS NA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - ITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 845.682,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, para despesas com obras na ampliação e reforma da Sede do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - ITI, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado