Lei Ordinária nº 8.133/2005
INCLUI ITEM NA TABELA VIII DA LEI Nº 7.001, DE 27.12.2001, ALTERADA PELA LEI Nº 7.564, DE 18.11.2003.
LEI Nº 8133
INCLUI ITEM NA TABELA VIII DA LEI Nº 7.001 , DE 27.12.2001, ALTERADA PELA LEI Nº 7.564 , DE 18.11.2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Tabela VIII da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, alterada pela Lei nº 7.564 , de 18.11.2003, o item 10, na forma do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias depois de publicada.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de novembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Anexo Único , a que se refere o artigo 1º que integra a presente Lei.
TABELA VIII
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
______________________________________________________________
|Classificação| Fato Gerador | Valor |
| | |em VRTE|
|=============|========================================|=======|
|10. BRIGADAS| | |
|DE INCÊNDIO | | |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.1 |Cadastramento de empresas especializadas| |
| |na formação e treinamento de brigadas de| |
| |incêndio e Bombeiros Profissionais Civis|150 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.2 |Cadastramento de empresas prestadoras de| |
| |serviços de Bombeiro Profissional Civil.|200 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.3 |Curso de Instrutor de Brigadas de Incên-| |
| |dio e Bombeiros Profissionais Civis, por| |
| |aluno. |150 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.4 |Curso de Formação de Brigadas de Incên-| |
| |dio, por aluno. |130 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.5 |Curso de Formação de Bombeiros Profis-| |
| |sionais Civis, por aluno. |200 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.6 |Recolhimento da Anotação de Responsabi-| |
| |lidade Profissional, por turma de 20| |
| |(vinte) alunos. |50 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.7 |Avaliação dos brigadistas e bombeiros| |
| |profissionais civis formados pelas em-| |
| |presas especializadas e registros dos| |
| |certificados, por certificado. |30 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.8 |Registro do certificado das empresas que| |
| |possuem brigada de incêndio, por certi-| |
| |ficado. |30 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.9 |Aluguel do campo de treinamento do CEIB,| |
| |por período de 04 (quatro) horas. |500 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.10 |Reciclagem de instrutores de brigadas de| |
| |incêndio, por aluno. |75 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.11 |Reciclagem dos brigadistas de incêndio,| |
| |por aluno. |65 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.12 |Reciclagem de bombeiros profissionais| |
| |civis, por aluno. |100 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.13 |Recadastramento de empresas especializa-| |
| |das na formação e treinamento de briga-| |
| |das de incêndio e bombeiros particulares|75 |
|-------------|----------------------------------------|-------|
|10.14 |Recadastramento de empresas prestadoras| |
| |de serviço de bombeiro profissional ci-| |
| |vil. |100 |
|_____________|________________________________________|_______|
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001