Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.134/2005

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES - SEDIT, PARA DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8134

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES - SEDIT, PARA DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes - SEDIT, para despesas com a execução de obras de terraplanagem, pavimentação, obras complementares e sinalização, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 25 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado