Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.135/2005

DENOMINA RODOVIA GERALDO GOMES DE CARVALHO A RODOVIA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA À SEDE DO DISTRITO DE SANTA MARTA NO MESMO MUNICÍPIO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8135

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA RODOVIA GERALDO GOMES DE CARVALHO A RODOVIA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA À SEDE DO DISTRITO DE SANTA MARTA NO MESMO MUNICÍPIO, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 5º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Geraldo Gomes de Carvalho a Rodovia que liga a Sede do Município de Ibitirama à Sede do Distrito de Santa Marta no mesmo Município, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 29 de novembro de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente