Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.138/2005
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. CLAUDE EMMANUEL LABRUNIE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8138
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. CLAUDE EMMANUEL LABRUNIE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claude Emmanuel Labrunie.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Fonte Grande, em Vitória, em 30 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado