Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.142/2005

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO PASTOR ENOQUE BISPO SILVA JÚNIOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8142

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO PASTOR ENOQUE BISPO SILVA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Enoque Bispo Silva Júnior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 30 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado