Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.146/2005

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ANTÔNIO GOMES DINIZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8146

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ANTÔNIO GOMES DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio Gomes Diniz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 30 de novembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado