Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.157/2005
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ANTHONY WILLIAN GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8157
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ANTHONY WILLIAN GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado