Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.166/2005
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ODENILDO SÁ DE PAIVA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8166
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ODENILDO SÁ DE PAIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Odenildo Sá de Paiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado