Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.177/2005
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. VERA LÚCIA MARVILA E SILVA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8177
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. VERA LÚCIA MARVILA E SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Vera Lúcia Marvila e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado