Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.177/2005

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. VERA LÚCIA MARVILA E SILVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8177

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. VERA LÚCIA MARVILA E SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Vera Lúcia Marvila e Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado