Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.189/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.189

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Cristina Targueta, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Cristina Targueta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. 02.12.05)