Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.198/2005

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8198

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica incluída no orçamento vigente a receita própria do Fundo de Fomento do Turismo, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas no orçamento vigente as receitas próprias do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, conforme os Anexos IV e V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 05 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado