Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.200/2005
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARLENE MESQUITA BOURGUIGNON.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8200
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARLENE MESQUITA BOURGUIGNON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Marlene Mesquita Bourguignon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 05 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado