Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.210/2005

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JOAQUIM PAULO LARA DOS SANTOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8210

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JOAQUIM PAULO LARA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faça saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Joaquim Paulo Lara dos Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado