Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.212/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8.212
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo da Silva Maia, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo da Silva Maia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. 07.12.05)