Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.216/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8216

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Jutta Batista da Silva, localizado no Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado