Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.217/2005

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E INCLUI ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969, DE 17.01.2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8217

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E INCLUI ENTIDADES NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969 , DE 17.01.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 , de 17.01.2005, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social as Entidades constantes do Anexo III que integra esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de dezembro de 2005. PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES Governador do Estado