Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.218/2005

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR, PARA DESPESAS COM APOIO À INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8218

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR, PARA DESPESAS COM APOIO À INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, para despesas com apoio à infra-estrutura turística, conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado