Lei Ordinária nº 8.220/2005
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8220
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para inclusão no Orçamento vigente no Programa Gestão e Desenvolvimento da Política de Previdência das Ações "Ampliação e Reforma dos Prédios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM" e "Aparelhamento e Modernização das Instalações Físicas do IPAJM", conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas no Orçamento vigente as receitas próprias do IPAJM e do Departamento de Imprensa Oficial - DIO constantes dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado