Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.221/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8221
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Indústria, a ser comemorado anualmente no dia 29 do mês de julho, em todo território do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado