Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.222/2005

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8222

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para inclusão no Orçamento vigente no Programa Registro de Atos de Empresas Mercantis e Atividades Afins a Ação "Realização de Concurso Público", conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam alteradas no Orçamento vigente as receitas próprias da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves, constantes dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado