Lei Ordinária nº 8.223/2005
DESTINA A ANTIGA SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À ORQUESTRA FILARMÔNICA DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 8223
DESTINA A ANTIGA SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À ORQUESTRA FILARMÔNICA DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam a Mesa da Assembléia Legislativa e o Poder Executivo autorizados a firmar contrato de cessão de uso para destinação da antiga Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada à Praça "João Clímaco", s/nº - Cidade Alta, Centro, Vitória, à Orquestra Filarmônica do Espírito Santo, por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - O imóvel será utilizado exclusivamente para funcionamento da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo, abrigando a parte administrativa, salas de ensaio e de concerto, e outras atividades necessárias ao bom funcionamento da Orquestra.
Art. 2º O antigo Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo passará a denominar-se "Casa da Orquestra", a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º A Assembléia Legislativa fica autorizada a contratar os serviços necessários para que sejam elaborados os projetos arquitetônicos e outros necessários à restauração do imóvel e sua adequação para que o imóvel abrigue a Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº s 6.011 , de 13.12.1999 e 6.285 , de 11.7.2000.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 14 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6011/1999 de 13/12/1999
Lei Ordinária nº 6285/2000 de 11/07/2000