Lei Ordinária nº 8.224/2005
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 307.157,00 (TREZENTOS E SETE MIL, CENTO E CINQÜENTA E SETE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA.
LEI Nº 8224
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 307.157,00 (TREZENTOS E SETE MIL, CENTO E CINQÜENTA E SETE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 307.157,00 (trezentos e sete mil, cento e cinqüenta e sete reais), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas, no Orçamento vigente, as receitas próprias do Instituto Estadual de Saúde Pública e do Fundo Estadual de Saúde, conforme os Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado