Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.227/2005

REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO COMISSIONADO DE REFERÊNCIAS QC-01 A QC-06, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E EQUIVALENTES NAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8227

REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO COMISSIONADO DE REFERÊNCIAS QC-01 A QC-06, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E EQUIVALENTES NAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada em 10% (dez por cento) a tabela de vencimentos dos servidores do Quadro Comissionado de Referências QC-01 a QC-06 da administração direta e equivalentes nas autarquias.

Parágrafo Único - Em decorrência do reajuste previsto no "caput" deste artigo a tabela de vencimentos do Quadro Comissionado será publicada no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

Art. 2º Ficam reclassificados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º 01.2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 16 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Anexo Único - a que se refere o artigo 2º.

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| Situação Atual | Reclassificado |

|-----------------------------------+----------|-----------------------------------+----------|

| Cargo |Referência| Cargo |Referência|

|===================================|==========|===================================|==========|

|Chefe de Grupo |QC-01 |Chefe de Grupo |QCE-05 |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Chefe de Gabinete |QC-02 |Chefe de Gabinete |QCE-05 |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Diretor de Espaço Cultural |QC-02 |Diretor de Espaço Cultural |QCE-05 |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Diretor de Órgão de Regime Especial|QC-02 |Diretor de Órgão de Regime Especial|QCE-05 |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Subgerente |QC-02 |Subgerente |QCE-05 |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Subgerente Análise Disseminação|QC-02 |Subgerente Análise Disseminação|QCE-05 |

|Resultados | |Resultados | |

|-----------------------------------|----------|-----------------------------------|----------|

|Subgerente de Estatísticas Educaci-|QC-02 |Subgerente de Estatísticas Educaci-|QCE-05 |

|onais | |onais | |

|___________________________________|__________|___________________________________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.