Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.229/2005

DENOMINA "MÁRCIO LUIZ PRETTI" O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS/VITÓRIA, LOCALIZADO NO BAIRRO GOIABEIRAS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8229

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "MÁRCIO LUIZ PRETTI" O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS/VITÓRIA, LOCALIZADO NO BAIRRO GOIABEIRAS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Márcio Luiz Pretti" o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS/Vitória, localizado no Bairro Goiabeiras, no Município de Vitória, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 20 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado