Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.232/2005

INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL A ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, NESTE ESTADO, À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 8232

INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL A ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, NESTE ESTADO, À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a sede do Município de Mantenópolis (km zero), neste Estado, à divisa com o Município de Central de Minas (km 18), no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 21 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.