Lei Ordinária nº 8.232/2005
INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL A ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, NESTE ESTADO, À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 8232
INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL A ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, NESTE ESTADO, À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a sede do Município de Mantenópolis (km zero), neste Estado, à divisa com o Município de Central de Minas (km 18), no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 21 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.