Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.237/2005

ALTERA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, INCIDENTES SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA.

LEI Nº 8237

ALTERA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, INCIDENTES SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, com o objetivo de alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidentes sobre gasolina e álcool.

Art. 2º O artigo 20 da Lei nº 7.000 /01 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20 (...)

IV - (...)

(...)

y) querosene de aviação, classificado no código 2710.00.0401;

(...)

VI - 27% (vinte e sete por cento), nas operações internas, inclusive de importação, com:

a) gasolina, classificada no código 2710.00.03; e

b) álcool de todos os tipos, inclusive o álcool carburante, classificado nos códigos 2207.10.0100 e 2207.10.9902.

(...)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º.1. 2006, exceto em relação ao que dispõe o artigo 20, VI, "b" da Lei nº 7.000 /01, que produzirá efeitos 90 (noventa) dias após a sua publicação."

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 28 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001