Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.239/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8.239
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o Dia Estadual do Missionário, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Estado a data comemorativa criada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 28 de dezembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. 29.12.05)