Lei Ordinária nº 8.242/2006
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES CONTRA O TURISMO SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DO SETOR HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES, SIMILARES E PONTOS TURÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8242
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES CONTRA O TURISMO SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DO SETOR HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES, SIMILARES E PONTOS TURÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a fixação de cartazes pelo setor hoteleiro, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e pontos turísticos para propagação da seguinte mensagem: "Somos contra a exploração do turismo sexual".
Parágrafo Único - O material para a divulgação dos avisos ou mensagens relativos à exploração do turismo sexual deverá:
I - estar fixado em locais que possibilitem perfeita visibilidade aos consumidores; e
II - estampar textos em português, inglês e espanhol.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 02 de janeiro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12054/2024 de 14/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.