Lei Ordinária nº 8.248/2006
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.979, DE 21.12.2001, QUE CRIA PROTEÇÃO À FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8248
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.979 , DE 21.12.2001, QUE CRIA PROTEÇÃO À FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, César Colnago, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.979 , de 21.12.2001, que cria proteção à fauna aquática e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 10 de janeiro de 2006.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6979/2001 de 21/12/2001