Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.248/2006

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.979, DE 21.12.2001, QUE CRIA PROTEÇÃO À FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8248

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.979 , DE 21.12.2001, QUE CRIA PROTEÇÃO À FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, César Colnago, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.979 , de 21.12.2001, que cria proteção à fauna aquática e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de janeiro de 2006.

CÉSAR COLNAGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6979/2001 de 21/12/2001