Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.252/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL MOCIDADE UNIDA DA GLÓRIA - A.R.C.M.U.G, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8252

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL MOCIDADE UNIDA DA GLÓRIA - A.R.C.M.U.G, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Mocidade Unida da Glória - A.R.C.M.U.G, localizada no Município de Vila Velha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 10 de janeiro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado