Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.255/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.255

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Senador Dirceu Cardoso" a Nova Escola, resultante da união da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Avides Fraga com a Escola de Ensino Fundamental Muqui, localizadas no Município de Muqui, neste Estado, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Senador Dirceu Cardoso" a Nova Escola resultante da união da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Avides Fraga com a Escola de Ensino Fundamental Muqui, localizadas no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 13 de janeiro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/01/2006)