Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.260/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ADVSMG, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8260

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ADVSMG, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, César Colnago, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 17 de janeiro de 2006. CÉSAR COLNAGO Presidente