Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.261/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SOCORRISTAS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8261

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SOCORRISTAS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, César Colnago, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Socorristas Voluntários do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Vitória, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 17 de janeiro de 2006. CÉSAR COLNAGO Presidente