Lei Ordinária nº 8.270/2006
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO HOSPITALAR DIFERENCIADO MULTIDISCIPLINAR ÀS CRIANÇAS E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8270
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO HOSPITALAR DIFERENCIADO MULTIDISCIPLINAR ÀS CRIANÇAS E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS deverão oferecer às vítimas de violência sexual atendimento multidisciplinar para controle e tratamento dos diferentes impactos da ocorrência, do ponto de vista físico e emocional.
Parágrafo Único - Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida, ficando equiparada à situação de emergência médica devendo receber atenção imediata e serviços especializados.
Art. 2º O atendimento imediato, obrigatório em todas as unidades hospitalares que tenham pronto-atendimento e serviço de ginecologia, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e reparo imediato, das lesões físicas no aparelho genital e no aparelho digestivo baixo;
II - amparo psicológico imediato;
III - agilização do registro da ocorrência e encaminhamento a delegacias especializadas com informações que possam ser úteis para a identificação do agressor e comprovação da violência sexual;
IV - medicação para prevenir doenças sexualmente transmissíveis;
V - coleta de material e utilização de técnicas especializadas para, através de teste DNA, identificar o agressor.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de março de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.