Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.275/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS JOVENS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8275
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS JOVENS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Jovens Adventistas do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de março de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado