Lei Ordinária nº 8.276/2006
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.813.078,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL E SETENTA E OITO REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
LEI Nº 8276
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.813.078,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL E SETENTA E OITO REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.813.078,00 (dois milhões, oitocentos e treze mil e setenta e oito reais) em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 29 de março de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado