Lei Ordinária nº 8.287/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE DO SER HUMANO.
LEI Nº 8287
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE DO SER HUMANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Vida e da Dignidade do ser Humano, a ser comemorado no dia 3 do mês de novembro, em homenagem ao Sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.
Art. 2º Nesse Dia, toda sociedade será convidada para a prática de atos de valorização à vida, de construção da cidadania e de promoção do bem-estar comum.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de abril de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado