Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.291/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8291

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Salvamar de Assistência a Criança e ao Adolescente, localizada no Município de Guarapari, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de abril de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado